Médico pode ser MEI? Não. O que abrir no lugar e o que muda

    Médico pode ser MEI? Não: a medicina não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Veja o CNPJ que existe para médico, o fator R e o que muda depois.

    10 min de leituraPor Pulsar

    Neste artigo
    1. Médico pode ser MEI? A resposta está numa lista de 472 ocupações
    2. Por que a medicina ficou fora do MEI
    3. Abri MEI e atendo como médico: o que acontece?
    4. Médico PJ: o que abrir no lugar do MEI
    5. Quanto um médico PJ paga de imposto: Anexo III, Anexo V e o fator R
    6. Médico precisa de CNPJ? Quando continuar pessoa física
    7. O que vem depois do CNPJ e que o portal não avisa
    8. O CNPJ saiu. E a agenda?
    9. Perguntas frequentes sobre médico e MEI
    10. O que fazer nesta semana

    Médico pode ser MEI? Não. E a pergunta costuma chegar depois do erro: o recém-formado abriu o MEI pelo portal em dez minutos, emitiu a primeira nota como "prestador de serviços" e só percebeu o problema quando o hospital pediu o CNAE de medicina no cadastro, ou quando o contador perguntou que ocupação era aquela. A resposta cabe em uma linha. O resto deste post existe porque a linha seguinte é a que importa: o que abrir no lugar, quanto isso custa e o que muda na rotina do consultório.

    O motivo de tanto médico errar aqui é simples. O MEI é a porta mais fácil do país para ter CNPJ: não custa nada para abrir, a mensalidade é fixa e cabe no bolso do primeiro plantão. Para quem está começando, parece a saída óbvia. Só que a facilidade vem com uma lista fechada de ocupações, e a medicina não está nela.

    Médico de jaleco revisando documentos na mesa do consultório, a hora de decidir se médico pode ser MEI ou precisa de outro CNPJ

    Um aviso antes de seguir: isto não é consultoria contábil e não substitui o contador. O que está aqui foi lido na fonte, na lei e no portal do governo, mais a leitura de quem acompanha o caixa de consultório há mais de cinco anos. A decisão de regime é sua e do seu contador. O objetivo é você chegar nessa conversa sabendo o que perguntar.

    Médico pode ser MEI? A resposta está numa lista de 472 ocupações

    O MEI não é um regime para "quem trabalha sozinho". É um enquadramento restrito a uma lista de ocupações definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O portal Empresas & Negócios do governo federal é direto: para ser MEI é preciso exercer uma das ocupações permitidas, e elas estão nesse anexo.

    A gente abriu o Anexo XI e procurou. São 472 linhas com CNAE, somando as tabelas A e B. Tem cuidador de idosos e enfermos, esteticista, depilador, comerciante de artigos médicos e ortopédicos, locador de material médico. Não tem médico. Não tem nenhuma ocupação de medicina, de consultório nem de clínica. A palavra "médico" só aparece em quem vende ou aluga material para médico.

    Então a resposta para "médico pode ser microempreendedor individual" é a mesma para "médico pode ter MEI" e "médico pode abrir MEI": não, porque a ocupação não existe na lista. Não é interpretação. É ausência.

    Por que a medicina ficou fora do MEI

    A Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional e o MEI, trata as profissões regulamentadas de natureza intelectual (medicina, odontologia, advocacia, engenharia, psicologia) num grupo próprio. No artigo 18, parágrafo 5º-I, elas são tributadas pelo Anexo V, o mais pesado da tabela. E o artigo 18-A, parágrafo 4º, que cria o MEI, diz que quem tem atividade tributada pelos Anexos V ou VI não pode optar pelo MEI, salvo autorização do Comitê Gestor para atividade isolada. Essa autorização nunca veio para a medicina.

    A lógica do legislador foi separar o pequeno comércio e o serviço manual, que o MEI quis formalizar, das profissões de nível superior com conselho de classe. Dá para discutir se é justo. O que não dá é operar como se a regra não existisse.

    Há um segundo motivo, mais prático: o teto. O MEI só vale para quem fatura até R$81.000 por ano, ou R$6.750 por mês, segundo o mesmo artigo 18-A. Um plantão semanal em hospital privado somado a duas tardes de consultório passa disso em poucos meses. Entre os consultórios que a gente acompanha, o faturamento mensal vai de R$80 mil a R$500 mil. Mesmo que a medicina estivesse na lista, o MEI serviria por pouco tempo.

    Abri MEI e atendo como médico: o que acontece?

    Acontece mais do que parece, quase sempre por orientação de alguém que não conhecia a lista. O cenário típico: o MEI foi aberto com um CNAE genérico de serviços, e o médico emite nota por ele para o hospital ou para a clínica que o contrata. Três problemas se acumulam.

    O primeiro é fiscal. O CNAE não corresponde ao serviço prestado, e a nota descreve algo que a ocupação não permite. Numa fiscalização, o enquadramento pode ser desfeito com cobrança retroativa da diferença de tributos. O segundo é o conselho: a Lei 6.839/1980 obriga o registro no CRM das empresas cuja atividade básica é medicina, com um diretor técnico médico, e um MEI de "outros serviços" não passa por esse registro. O terceiro é comercial: hospitais, cooperativas e operadoras cadastram pessoa jurídica pelo CNAE de atividade médica, e o MEI trava na porta.

    O caminho de saída é o desenquadramento do MEI e a migração para outro tipo de empresa. É procedimento conhecido, o contador faz, e quanto antes melhor: cada mês a mais é um mês a mais de exposição.

    Médico PJ: o que abrir no lugar do MEI

    Tirando o MEI da mesa, sobram três formatos jurídicos e, dentro deles, a escolha do regime tributário. Formato é a natureza da empresa. Regime é como ela paga imposto. São duas decisões separadas.

    Empresário Individual (EI). Empresa de uma pessoa só, sem sócio, sem separação total entre o patrimônio pessoal e o da empresa. É o formato mais simples depois do MEI.

    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Também de uma pessoa só, mas com o patrimônio pessoal separado do da empresa. É o formato que mais cresce entre médicos que recebem de hospital e plantão como PJ, justamente por isso: se a empresa tem uma dívida, o carro e o apartamento do médico não entram na conta.

    Sociedade Limitada (LTDA). Dois ou mais sócios. É o formato da clínica com mais de um médico dono, ou do consultório que nasce com sócio investidor. Exige contrato social com regras de entrada e saída de sócio bem escritas, que é onde muita clínica se enrola depois.

    Em qualquer um dos três, a empresa é Microempresa (ME) enquanto faturar até R$360 mil por ano e Empresa de Pequeno Porte (EPP) até R$4,8 milhões. Esse enquadramento de porte é o que permite optar pelo Simples Nacional, que é onde a conta de imposto se decide de verdade.

    Profissional de saúde digitando no computador com estetoscópio sobre a mesa, a rotina do médico PJ depois de abrir o CNPJ

    Quanto um médico PJ paga de imposto: Anexo III, Anexo V e o fator R

    Aqui está a parte que mais muda o resultado do ano. Pela regra do artigo 18, parágrafo 5º-I, da LC 123, a medicina entra no Anexo V do Simples, cuja primeira faixa, até R$180 mil de receita em 12 meses, começa em 15,5%. O parágrafo 5º-J cria a saída chamada fator R: se a folha de salários da empresa, incluindo o pró-labore do próprio médico, for igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade passa para o Anexo III, que começa em 6%.

    Na prática: um consultório que fatura R$20 mil por mês e paga R$5.600 ou mais de folha cai no Anexo III. O mesmo consultório com folha de R$3 mil cai no Anexo V. A diferença é de R$1.900 por mês na mesma receita. Por isso "quanto de pró-labore eu retiro" não é uma pergunta pessoal, é uma decisão tributária, e precisa ser feita antes da abertura.

    Acima disso existe o lucro presumido, com presunção de 32% para serviços e a exceção da equiparação hospitalar para quem faz procedimento em estrutura própria. A comparação entre os regimes, o carnê-leão de quem fica pessoa física e o que o contador precisa entregar todo mês estão no post sobre contabilidade para médicos. Não vou repetir a conta aqui.

    Médico precisa de CNPJ? Quando continuar pessoa física

    Nem todo médico precisa de empresa amanhã. Quem atende particular como autônomo, em consultório alugado por período, pode continuar pessoa física, recolhendo pelo carnê-leão e emitindo os recibos pelo Receita Saúde, obrigatório desde 2025. É menos burocracia e, em faturamento baixo, pode custar menos que manter uma empresa.

    O ponto de virada costuma aparecer em três sinais: o hospital ou a cooperativa passa a exigir nota de pessoa jurídica; o faturamento cresce a ponto de a tabela progressiva do IR, que chega a 27,5%, doer mais que o Simples com fator R; ou o médico abre o próprio consultório e passa a ter aluguel, secretária, equipamento e paciente pagando direto. A partir daí, pessoa física vira uma trava, e a escolha é entre EI, SLU e LTDA. Nunca MEI.

    A simulação de quando compensa é coisa de uma hora com o contador e três números: quanto você faturou nos últimos 12 meses, quanto pretende retirar de pró-labore e se vai contratar alguém.

    O que vem depois do CNPJ e que o portal não avisa

    Abrir a empresa é o começo da operação formal, não o fim. Quatro coisas mudam, e é bom saber antes.

    Registro da empresa no CRM. Além da inscrição do médico, a pessoa jurídica que presta serviço médico precisa de registro no Conselho Regional, com diretor técnico médico anotado. É o que a Lei 6.839/1980 manda e o que o CFM exige das empresas prestadoras de assistência à saúde. Sem isso, o CNPJ existe na Receita e não existe para o conselho.

    Alvará e licença sanitária. Consultório próprio pede alvará da prefeitura e licença da vigilância, com exigências que mudam de cidade para cidade. Pergunte o que a sua cidade pede antes de assinar o aluguel da sala.

    Nota, Dmed e folha. A empresa emite nota de serviço por consulta, entrega a Dmed todo ano e passa a ter folha com pró-labore. O paciente usa a nota no imposto de renda dele, então nota lenta ou errada vira mensagem chata em abril.

    Gestão separada. Conta da empresa, pró-labore definido e um controle de agenda, recebimento e origem de paciente que conversa com o contador.

    O CNPJ saiu. E a agenda?

    Aqui entra o que nenhum post de contabilidade conta. A gente acompanha mais de 100 consultórios e clínicas há mais de cinco anos, com mais de R$10 milhões em anúncios sob gestão, e o padrão que mais se repete em consultório novo é este: o médico resolve a empresa, o regime e o CRM da PJ com cuidado, e deixa a captação de pacientes para "quando a agenda apertar". Só que a agenda não aperta sozinha. Ela abre com indicação de colega e de família, e indicação é ótima até o mês que para de chegar.

    O outro padrão é o contato que chega pelo Instagram às 20h pedindo o valor da consulta e recebe resposta às 11h do dia seguinte. Nesse intervalo, a pessoa marcou com o colega que respondeu em cinco minutos. O consultório pagou pelo interesse e outro atendeu. Como medir onde isso acontece está no post sobre lead que não vira paciente.

    A ordem que funciona é montar o canal de pacientes junto com a empresa: perfil no Google pronto no dia da abertura, página que explica a consulta com nome, CRM e RQE, anúncio para a especialidade na cidade e uma pessoa (ou uma IA) com a responsabilidade de responder em minutos. É o que a gente monta no marketing médico para clínicas e consultórios, dentro das regras de publicidade do CFM e medido por custo por consulta agendada. O guia completo, com a ordem de investimento, está no post sobre marketing para clínicas.

    Perguntas frequentes sobre médico e MEI

    Médico pode ser MEI em 2026? Não. A medicina continua fora do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas, e a LC 123 veda o MEI para atividades do Anexo V. Qualquer mudança dependeria do Comitê Gestor do Simples Nacional, e ela não aconteceu.

    Médico recém-formado pode abrir MEI para receber de plantão? Não, pelo mesmo motivo. As saídas são receber como pessoa física, com retenção na fonte, ou abrir uma empresa simples (EI ou SLU) no Simples Nacional.

    Qual o melhor CNPJ para médico? Depende do faturamento, de quem paga e da proteção patrimonial que você quer. SLU é o formato mais escolhido por quem trabalha sozinho; LTDA quando há sócio. O regime, na maioria dos casos, é o Simples com atenção ao fator R.

    Médico PJ paga quanto de imposto? No Simples, o Anexo V começa em 15,5% e o Anexo III em 6%, dependendo do fator R. No lucro presumido, a base é 32% da receita para serviços, com exceções. A conta certa é com os seus números.

    E a esteticista, pode ser MEI? Pode, porque "esteticista independente" está no Anexo XI. A biomédica e o médico que fazem estética, não. A diferença está no post estética pode ser MEI?.

    Dentista pode ser MEI? Também não, pela mesma lógica. A versão odontológica da pergunta, com o CNAE 8630-5/04 e o registro no CRO, está no post dentista pode ser MEI?.

    Abri MEI por engano, e agora? Procure um contador para fazer o desenquadramento e migrar para o formato certo. Quanto antes, menor a exposição a cobrança retroativa e a problemas com o CRM e com os contratantes.

    O que fazer nesta semana

    Se você tem um MEI aberto, abra o Certificado da Condição de MEI e olhe a ocupação cadastrada. Se for qualquer coisa diferente do que você faz no consultório, e vai ser, marque a conversa com o contador esta semana. Se ainda não tem CNPJ, leve os três números: faturamento dos últimos 12 meses, pró-labore pretendido e se vai contratar alguém. Com isso, a decisão entre pessoa física, EI, SLU e LTDA, e entre Anexo III e V, sai em uma reunião.

    E se a dúvida já passou do regime e está na agenda, em quantos contatos chegam por mês e quantos viram consulta, peça um diagnóstico gratuito. A gente olha a operação inteira, do primeiro contato do paciente ao fechamento do mês, e mostra onde está travando.

    Quer saber onde sua clínica está perdendo pacientes?

    A gente monta o diagnóstico de graça: tráfego, follow-up e processo comercial, com o que mudar primeiro.

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